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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Capítulo 10 - Propaganda Enganosa




As férias foram ótimas, mas mal voltamos tivemos que fazer os exercícios. Chefinho não dá mole...

A historinha está nesse link.

Então vamos responder as questõezinhas ^^

Quem é o produtor do documento? Quem é o titular do documento?

Produtor – Hyundai. No caso do contexto do recorte, o produtor é o próprio leitor.

Titular – Leitor.

Qual a forma do documento?

Forma – Original (múltiplo, no caso da revista).

Qual a função que o documento exerce (nos vários contextos)?

Função – Na revista, tem a função de atrair a atenção dos leitores para que eles comprem o produto. Para o leitor serve como um registro e prova do anúncio.

A cópia autenticada é diplomaticamente e legalmente autêntica? Justifique.

A cópia autenticada é diplomaticamente autêntica, pois ela cumpre todos os pré-requisitos em conteúdo; e também legalmente autêntica, devido à autenticação do cartório.

Podemos afirmar que o anúncio publicado na revista continha informações falsas, uma vez que o vendedor não pode realizar a venda do veículo alegando que o valor apresentado estava abaixo do preço tabelado? Justifique.

Se houver no anúncio restrições quanto à vigência da oferta e quanto aos locais onde a oferta é válida, não podemos afirmar se a informação é falsa, pois não temos informações suficientes sobre o leitor. Porém se tais informações não estiverem contidas no anúncio, este possuirá um conteúdo falso, dado que o leitor não conseguiu realizar a compra.

Como fica, a partir dessas cópias, a autenticidade histórica do anúncio?

O anúncio perde a sua autenticidade histórica, pois as cópias mostram que o conteúdo do anúncio não foi cumprido.

Qual seria o plano de classificação original, de onde o amigo arquivista fez as cópias?

Como o processo foi feito no PROCON, crê-se que os documentos do processo estavam no arquivo do PROCON, classificados dentro da atividade-fim da instituição. Podem também estar no arquivo da Hyundai, junto com os processos que envolvam reclamações de consumidores.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Capítulo 3 – O Primeiro Desafio (Parte 2 – O vídeo)

Pois é, a vida é dura pra quem tá começando. Sem dar a volta ao mundo, pois não temos  (ainda) o poder de supervelocidade que nem o Flash, nem temos todo o tempo do mundo, vamos à segunda parte do desafio. Essa parte até que tentou nos dar dor de cabeça. Afinal, era pra analisar o vídeo original que tá lá na Câmara ou era pra analisar o vídeo do nosso amado YouTube? Na dúvida analisamos os dois.


Round 1: Fight!

Formulário para Análise Documental

(vídeo original):
Denominação do Documento: Gravação da sessão ordinária da Câmara dos Deputados.
Denominação da Espécie: Gravação em vídeo.
Data Tópica: Brasília.
Data Cronológica: 30 de agosto de 2005.

(vídeo YouTube):
Denominação do Documento: Trecho de gravação da sessão ordinária da Câmara dos Deputados.
Denominação da Espécie: Trecho de gravação em vídeo.
Data Tópica: Brasil.
Data Cronológica: 06 de abril de 2006.

Características internas

(vídeo original):
Gênero: Audiovisual e Textual.
Suporte: Fita de vídeo.
Formato: Fita de vídeo.
Forma: Original.
Signos Especiais: Logomarca da TV Câmara.
Linguagem: Jornalística Legislativa.
Idioma: Português.

(vídeo YouTube):
Gênero: Audiovisual e textual.
Meio: Página da Web.
Formato: Arquivo de vídeo digital.
Forma: Cópia.
Signos Especiais: Logomarca da TV Câmara.
Linguagem: Jornalística Legislativa.
Idioma: Português.

Características externas

(vídeo original):
Entidade Produtora: TV Câmara.
Entidade Receptora: Povo.
Legislação: Resolução da Câmara dos Deputados nº 21 de 1997 (Cria a TV Câmara).
Função Administrativa: Registro da Sessão Ordinária da Câmara dos Deputados.
Função Arquivística: Serve como prova de uma atividade administrativa, no caso o Registro da Sessão Ordinária, que é uma das atribuições da TV Câmara. Também por esse motivo, tem guarda permanente.
Descrição: Sessão Ordinária no Plenário da Câmara dos Deputados.
Trâmite: Captura das imagens e do áudio no plenário > Envio do sinal através de cabo > Edição de som e imagem (escolher se haverá inserção de créditos) > Transmissão de imagem > Gravação da transmissão > Arquivamento.

(vídeo YouTube):
Entidade Produtora: TV Câmara.
Entidade Reprodutora: Usuário do YouTube (nunobruno).
Entidade Receptora: Povo.
Legislação: Termos de Serviço YouTube (http://www.youtube.com/t/terms); Direitos Autorais (http://www.youtube.com/t/copyright_notice).
Função Arquivística: Serve como publicação de uma discussão entre parlamentares. Por estar em uma Página da Web, o arquivo pode ser considerado permanente, mas sujeito às condições de armazenamento do servidor em que está hospedado.
Descrição: Discurso do então Deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) contra atitudes e declarações do então presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Severino Cavalcanti, ao jornal Folha de São Paulo.
Trâmite: Captura das imagens e do áudio no plenário > Envio do sinal através de cabo > Edição de som e imagem (escolher se haverá inserção de créditos) > Transmissão de imagem pela internet > Gravação > Publicação no YouTube.


E por fim algumas das fontes indicadas pelo Googuru:
E textos citados no Blog-Mãe para este desafio:

Capítulo 1 do livro da Duranti

Dissertação de mestrado de Rosa Maria Gonçalves Vasconcelos (download 4shared):
Parte 02
Parte 03 

Que música é essa? Canção suave... Acho que vou... zzzZZZZzzzZZzzzzZ



Capítulo 3 – O Primeiro Desafio (Parte 1 – O Documento)

Enquanto estávamos em nosso QG colocando nossas idéias no lugar e começando a distribuir funções para colocar ordem no nosso cafofo chega a nós uma nova missão, ou melhor “O Primeiro Desafio”. Para mais informações clique no link a seguir: http://diplomaticaetipologia.blogspot.com/2010/10/desafio-diplomatico.html.


Pois bem, lá fomos nós, vestir nossas fantasias e correr atrás da solução do desafio. Após árduas horas de pesquisas e viagens no tempo para recolher informações de um suposto novo rei do crime, chegamos a duas conclusões: 1) Político não serve nem pra ser vilão de HQ; e 2) A resolução do Desafio (ou não?).





Pra ficar mais fácil e menos cansativo dividimos o resultado em duas partes: A primeira se refere ao documento misterioso e a segunda ao vídeo mais misterioso ainda

Viajando no Tempo

Antes de qualquer coisa, uma breve história. Em 2005, a moda no Congresso Nacional, e nos jornais que falavam de política, era o “Mensalão”. Aquela história de dinheiro na cueca, Marcos Valério etc. (não vamos citar muitos nomes, nossas identidades secretas ainda não são tão secretas assim). Pois bem, como boa parte dos envolvidos no tal do mensalão eram deputados, a Câmara abriu uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) e passou a investigar os casos para ver se seria o caso de uma (im)possível cassação de mandatos em massa. É aí que entra nosso personagem principal. Tomando as vezes de Coringa (mesmo sendo o vilão que rouba a cena do filme), temos o então Presidente da Câmara, Deputado Severino Cavalcanti. Pensando bem, acho que fiz mal em compará-lo ao Coringa, nosso palhacinho sorridente pelo menos pensa antes de falar. Vou explicar. O Presidente da Câmara não tinha lá uma boa reputação (ok, isso é quase impossível quando falamos de políticos), e também não tinha muito freio na língua. Junto com suas declarações de que o mensalão não era nada tão grave que justifique uma cassação, que estupro é um acidente, e alguns pedidos de favores para uma empresa denunciada por trabalho escravo, apareceu um empresário e uma história. Sebastião Buani, dono de um restaurante que funcionava na Câmara dos Deputados, escreveu um pequeno texto: “A história de um mensalinho”. Neste texto, contou sobre uma pequena propina no valor de R$10.000,00 mensais para manter seu restaurante funcionando. E não ficou só aí, nosso documento aparece como uma prova do que Severino é capaz, mas isso fica para o nosso próximo tópico.


O Documento

Este documento foi, provavelmente, o primeiro documento produzido na bagunça toda. Em 2002, Buani, vendo que seu contrato de concessão de espaço feito com a Câmara dos Deputados iria expirar, e que não tinha dinheiro para pagar o que devia à Câmara, procurou o Deputado Severino Cavalcanti para ver o que poderia ser feito para prorrogar o seu contrato por mais um tempo. O Deputado Severino Cavalcanti, que era o responsável pelos contratos e licitações da Câmara na época, disse que daria um jeito. Tudo o que Buani precisava fazer era pagar R$ 20.000,00 a ele e mais R$ 20.000,00 que seriam repassados ao Deputado Gonzaga Patriota. Buani diz que deixou o envelope com o dinheiro para Severino e então foi feito o referido documento. Mais tarde, Buani descobriu que o documento de nada valia e procurou novamente o Deputado Severino Cavalcanti, que disse que tudo ficaria certo. Severino, que deveria fazer nova licitação, prorroga o contrato de Buani por mais um ano, alegando “caráter excepcional” dizendo que a cozinha estava em reforma. E passa a pedir os já citados R$ 10.000,00 por mês que foram pagos em dinheiro, cheques e até um pagamento da fatura do cartão de crédito do Deputado.

Chega de história, qual o resultado do desafio?

Analisando o documento chegamos ao seguinte resultado:

1) O documento é autêntico – O símbolo da Câmara dos Deputados e a assinatura são verdadeiros (o documento foi analisado por um perito em documentoscopia, Celso Del Picchia, e este comprovou a autenticidade do documento). Além disso, cabia sim ao Deputado Severino Cavalcanti assinar o documento, pois era ele o responsável pela área de concessões e licitações. De acordo com o que Duranti relata em seu livro:  “Documentos diplomaticamente autênticos são aqueles que foram escritos de acordo com as práticas de tempo e lugar indicados no texto e assinados com o nome ou os nomes das pessoas competentes para criá-los”;


2) O documento não é verídico Quanto ao conteúdo ele não é verdadeiro, pois não surtiu efeito. Sim, Buani permaneceu por lá após o vencimento do contrato de concessão de espaço, porém não foi este o documento que firmou o ato, e sim um documento produzido posteriormente.

Podemos dizer ainda que:

3) O documento é ilegal – Pois: 1º) Não cabia ao Deputado Severino Cavalcanti tomar sozinho a decisão de prorrogar o contrato e; 2º) O contrato não poderia ser prorrogado por mais de 24 meses (Ato da Mesa nº 80 de 07/06/2001).

Bem... Antes que perguntem por que esse documento é importante, e pra quem ainda não entendeu, Severino disse que não podiam fazer nada contra ele sem provas. Essa foi uma prova que apareceu, depois ele disse que não assinou. O laudo do perito em documentoscopia disse que "Nada pode ser levantado que desabone a autencidade do documento analisado por este perito". E por fim, muitos outros documentos apareceram depois. Olha aí o Buani mostrando cópias dos cheques usados para pagar a propina:






Parte 1 feita. Lá vamos nós que tem mais por aí o/