Antes tarde do que nunca...
Documento que promove a mudança do AN da Casa Civil para o MJ:
Análise Diplomática: Autêntico e verídico
Espécie: Decreto
Data Cronológica: 17/01/2011
Data Tópica: Brasília-DF
Forma: Original
Formato: Digital
Suporte: Digital
Gênero: Textual
Linguagem: Jurídica
Idioma: Português
Análise Tipológica
Tipo Documental: Decreto que dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional da Casa Civil para o Ministério da Justiça.
Entidade Produtora: Presidência da República (Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos).
Entidade Receptora: Ministério da Justiça.
Função Administrativa: Oficializar a transferência do Arquivo Nacional para o Ministério da Justiça, incluindo a transferência das Competências, dos quadros de servidores efetivos, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações do Arquivo Nacional.
Função Arquivística: Registrar a mudança de Competência da Casa Civil para o Ministério da Justiça, relativa ao Arquivo Nacional.
Descrição: O Decreto 7.430, de 17 de janeiro de 2011 é formado por dez artigos. Contém quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério da Justiça.
Como a transferência do arquivo nacional para o Ministério da Justiça pode afetar o nosso arquivo?
Em primeiro lugar é necessário tentar entender a motivação/intuito desta mudança. Então qual seria o intuito da transferência do Arquivo Nacional para o Ministério da Justiça? A nosso ver seria uma sobreposição do valor probatório dos documentos em detrimento do valor informativo/histórico. Desta forma com tal mudança o Arquivo Nacional seria simplesmente um repositório dos direitos e deveres advindos da relação estado/sociedade/individuo. Fator que irá alterar profundamente a situação, que já não é muito boa, da preservação da memória social, assim como a sistematização, em nível nacional, estadual e municipal, de programas de gestão de documentos públicos.
Desta forma esta visão reduzida dos valores dos documentos iria alterar/modificar profundamente o ARQUICOMICS, sendo necessária apenas a guarda de documentos de valor probatório, ou seja, que resguardem algum direito (tal como direitos autorais) ou obrigação. Desta forma grande parte do "nosso" acervo iria se perder, devido ao grande valor informativo de histórias em quadrinhos, assim como os contextos de sua criação. O que consideramos ser uma grande perda, tanto quantitativa quanto qualitativamente".
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